JurisFonte
TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0033286-91.2006.4.01.0000

Instalação de subseção judiciária. Remessa de processo. Provimento coger nº 19/2005. IBAMA existência de sucursal em governador valadares

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
20/07/2011
Data de publicação
29/07/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0033286-91.2006.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTALAÇÃO DE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA. REMESSA DE PROCESSO. PROVIMENTO COGER Nº 19/2005. IBAMA EXISTÊNCIA DE SUCURSAL EM GOVERNADOR VALADARES. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA. 1 - A Corte Especial deste Tribunal já confirmou no julgamento do Conflito de Competência nº 2009.01.00.059310-2/BA que é válida a redistribuição das ações já propostas quando da instalação das Varas nas subseções judiciárias, devendo a partir da instalação eventuais argüições de incompetência ser veiculadas por meio de exceção. 2 - Como no caso examinado a ação já estava em tramitação quando da instalação da Vara, não há reparos a lançar na decisão que determinou a remessa do processo à Subseção Judiciária de Governador Valadares - MG que fora recém instalada, o que apenas seguiu o comando normativo do Provimento nº 19/2005 da COGER. 3 - Não prospera a pretensão do IBAMA no sentido de que os autos sejam restituídos à Seção Judiciária de Minas Gerais ao argumento de que não mantém sede ou agência em Governador Valadares, pois como já foi decidido no AG 2008.01.00.008473-1, a sucursal que mantém naquela cidade possibilita o auxílio pleno à sua defesa. 4 - Agravo regimental do IBAMA improvido.

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  • negou provimento ao agravo regimental.