Conflito negativo de competência. Juízo de vara cível e juízo de vara ambiental e agrária. Portaria/presi/cenag 248/2001
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0030135-44.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE VARA CÍVEL E JUÍZO DE VARA AMBIENTAL E AGRÁRIA. PORTARIA/PRESI/CENAG 248/2001. PAGAMENTO DE FORO OU TAXA DE OCUPAÇÃO EM TERRENO DE MARINHA. MATÉRIA DE DIREITO ADMINISTRATIVO. CONFLITO CONHECIDO PARA FIRMAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conflito negativo de competência suscitado por Juízo especializado em matéria ambiental em ação relativa ao pagamento de foro ou taxa de ocupação em terrenos de marinha. 2. A Portaria/PRESI/CENAG 248/2001, que dispôs sobre a competência da 8ª Vara Ambiental e Agrária de São Luís, excluiu as ações relativas a terrenos de marinha, pagamento de foro ou taxa de ocupação de sua jurisdição. 3. A mera exclusão do item da competência da vara ambiental e agrária de São Luís não seria suficiente para afastar a respectiva jurisdição se a ação, efetivamente, tratasse de matéria ambiental. Todavia, o objeto do processo originário é a exigibilidade do pagamento de foro após a edição da Emenda Constitucional nº 46/2005, tema relativo ao regime de uso de bens públicos, não possuindo relação com o Direito Ambiental. Precedente. 4. A determinação da competência de Vara especializada em Direito Ambiental pressupõe a constatação de efetiva necessidade de tutela de interesses afetos ao meio ambiente no caso concreto. 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, o suscitado.
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