JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0019831-03.2009.4.01.3800

Ensino superior. Estágio supervisionado. Retirada de pontos da nota, em razão de ausência. Previsão contida em ato normativo interno. Mandado de segurança

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0019831-03.2009.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ESTÁGIO SUPERVISIONADO. RETIRADA DE PONTOS DA NOTA, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA. PREVISÃO CONTIDA EM ATO NORMATIVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LIMINAR SATISFATIVA. RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO. 1. Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de estabelecimento de ensino superior privado, por se tratar atividade delegada do Poder Público. 2. A retirada de 5 (cinco) pontos por dia de falta ao estágio supervisionado pode caracterizar bis in idem, visto que já prevista a punição com reprovação daquele que faltar por mais de 25% da carga horária, sendo certo que essa penalidade não está prevista nas Resoluções emitidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da própria instituição. 3. Hipótese em que, por força de liminar, confirmada pela sentença, foi garantido à impetrante o cômputo dos pontos retirados de sua nota e a consequente renovação de matrícula no semestre subsequente, impondo-se, assim, a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se mostra viável. 4. Sentença confirmada. 5. Apelação e remessa oficial não providas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.