Concurso público. Sorteio do tema relativo à prova didática. Mudança de local do evento. Falta de prévia comunicação aos interessados. Mandado de segurança
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/07/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0007106-88.2009.4.01.3700
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SORTEIO DO TEMA RELATIVO À PROVA DIDÁTICA. MUDANÇA DE LOCAL DO EVENTO. FALTA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AOS INTERESSADOS. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DA 2ª FASE DO CERTAME. REALIZAÇÃO DE NOVA SESSÃO DE SORTEIO. INCLUSÃO DO IMPETRANTE. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). 1. Objetivando o impetrante participar da etapa de sorteio do tema relativo à prova didática, da qual foi excluído em virtude de superveniente mudança do local do evento, sem prévia comunicação por parte da banca examinadora, a concessão liminar do pleito deu ensejo à suspensão da segunda fase do certame e à inclusão do candidato em nova sessão de sorteio, o que conduz à perda do objeto da impetração, especialmente diante de expressa manifestação da impetrada, renunciando ao direito de recorrer. 2. Processo extinto, sem resolução de mérito, por superveniente perda do objeto. 3. Remessa oficial prejudicada.
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- Decisão: A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- por unanimidade
- declarou extinto o processo
- sem resolução de mérito
- por superveniente perda de objeto da impetração
- prejudicada a remessa oficial.
