JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0005513-94.2009.4.01.4000

Ensino superior. Exame nacional de desempenho de estudantes (enade). Mandado de segurança. Concessão

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0005513-94.2009.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES (ENADE). MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO. PARTICIPAÇÃO NA COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA PELA IMPETRADA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 1. Tendo o aluno deixado de participar da avaliação do Enade por motivos alheios à sua vontade, não pode ser obstada a expedição de seu diploma, pois, nos termos da Lei n. 10.861/2004, cabem sanções tão somente à instituição de ensino, pela não inscrição de aluno habilitado para participação no exame, nos prazos estipulados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP). 2. Correta, assim, a sentença que, confirmando a liminar, determinou a colação de grau e a expedição do diploma respectivo, pois o aluno não pode ser penalizado por situação a que não deu causa. 3. No caso, ademais, verifica-se situação de fato consolidada pelo decurso do tempo, não sendo mais possível a sua desconstituição. 4. Sentença confirmada. 5. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.