JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0003865-36.2009.4.01.3400

Ensino superior. Colação de grau. Participação de forma simbólica. Situação de fato consolidada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0003865-36.2009.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU. PARTICIPAÇÃO DE FORMA SIMBÓLICA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 1. Com o deferimento da liminar e a participação do discente na solenidade de colação de grau de sua turma, embora de forma "simbólica", tenho que se consolidou situação de fato, cuja desconstituição não se mostra viável, na hipótese. 2. Sentença confirmada. 3. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.