TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0003865-36.2009.4.01.3400
Ensino superior. Colação de grau. Participação de forma simbólica. Situação de fato consolidada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/07/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0003865-36.2009.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU. PARTICIPAÇÃO DE FORMA SIMBÓLICA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 1. Com o deferimento da liminar e a participação do discente na solenidade de colação de grau de sua turma, embora de forma "simbólica", tenho que se consolidou situação de fato, cuja desconstituição não se mostra viável, na hipótese. 2. Sentença confirmada. 3. Remessa oficial desprovida.
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- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
