Ensino superior. Colação de grau. Antecipação. Estudante aprovado em concurso público. Mandado de segurança. Deferimento de medida liminar. Cumprimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/07/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0003578-07.2009.4.01.4101
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU. ANTECIPAÇÃO. ESTUDANTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. CUMPRIMENTO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). 1. Objetivando o impetrante antecipar sua colação de grau, para fins de posse em concurso público, a concessão da segurança deu ensejo ao atendimento do pleito, noticiado pela própria autoridade impetrada, o que conduz à perda superveniente do objeto da impetração. 2. Processo extinto, sem resolução de mérito. 3. Remessa oficial prejudicada.
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- Decisão: A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- por unanimidade
- declarou extinto o processo
- sem resolução de mérito
- por superveniente perda de objeto da impetração
- prejudicada a remessa oficial.
