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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002623-47.2006.4.01.3400

Execução de título judicial. Atualização dos saldos de contas vinculadas ao fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Honorários advocatícios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002623-47.2006.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DOS SALDOS DE CONTAS VINCULADAS AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE. 1. Tendo o título judicial exequendo consignado a aplicação do disposto no art. 21 do Código de Processo Civil (CPC), os honorários advocatícios devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes. 2. A apuração da sucumbência, nas ações que têm como objeto a correção monetária das contas vinculadas ao FGTS, deve levar em consideração o número de índices deferidos e indeferidos, conforme orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial n. 1.112.747, sob o rito introduzido pela Lei n. 11.678/2008, que trata do julgamento de recursos repetitivos. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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