Execução de título judicial. Atualização dos saldos de contas vinculadas ao fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Honorários advocatícios
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/07/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002623-47.2006.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DOS SALDOS DE CONTAS VINCULADAS AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE. 1. Tendo o título judicial exequendo consignado a aplicação do disposto no art. 21 do Código de Processo Civil (CPC), os honorários advocatícios devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes. 2. A apuração da sucumbência, nas ações que têm como objeto a correção monetária das contas vinculadas ao FGTS, deve levar em consideração o número de índices deferidos e indeferidos, conforme orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial n. 1.112.747, sob o rito introduzido pela Lei n. 11.678/2008, que trata do julgamento de recursos repetitivos. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
