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TRF1CriminalREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0001478-41.2010.4.01.3100

Ensino superior. Exame nacional de desempenho de estudantes (enade). Mandado de segurança. Concessão. Colação de grau. Situação de fato consolidada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0001478-41.2010.4.01.3100

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES (ENADE). MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO. COLAÇÃO DE GRAU. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 1. Tendo os alunos, ora impetrantes, deixado de participarem do Enade, por motivos alheios à sua vontade, correta a sentença que, confirmando a liminar, determinou a colação de grau, pois não podem ser penalizados por situação a que não deram causa. 2. No caso, ademais, verifica-se situação de fato consolidada pelo decurso do tempo, não sendo mais possível a sua desconstituição. 3. Sentença confirmada. 4. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.