Ensino superior. Exame nacional de desempenho de estudantes (enade). Mandado de segurança. Concessão. Colação de grau. Situação de fato consolidada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/07/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0001478-41.2010.4.01.3100
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES (ENADE). MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO. COLAÇÃO DE GRAU. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 1. Tendo os alunos, ora impetrantes, deixado de participarem do Enade, por motivos alheios à sua vontade, correta a sentença que, confirmando a liminar, determinou a colação de grau, pois não podem ser penalizados por situação a que não deram causa. 2. No caso, ademais, verifica-se situação de fato consolidada pelo decurso do tempo, não sendo mais possível a sua desconstituição. 3. Sentença confirmada. 4. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
