JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0001196-05.2008.4.01.3801

Ensino superior. Aluno inadimplente. Renegociação do débito. Renovação de matrícula. Mandado de segurança. Liminar satisfativa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0001196-05.2008.4.01.3801

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ALUNO INADIMPLENTE. RENEGOCIAÇÃO DO DÉBITO. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR SATISFATIVA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO. 1. Embora a Lei n. 9.870/1999, em seu art. 5º, autorize as instituições de ensino a não renovar a matrícula de aluno que se encontre em débito para com a instituição, efetuado o pagamento deste, ainda que com atraso, por meio de renegociação da dívida, não se justifica a negativa de matrícula à impetrante, no caso. 2. Ademais, tendo a renovação se efetivado por força de liminar, confirmada por sentença, constituiu-se situação fática consolidada pelo decurso do tempo, não se mostrando razoável sua desconstituição. 3. Sentença confirmada. 4. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.