Concurso público. Universidade federal de uberlândia (ufu). Cargo de técnico de laboratório/nutrição. Comprovação de escolaridade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/07/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000497-37.2010.4.01.3803
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU). CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/NUTRIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS. NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA, NO CASO. 1. É possível ao candidato, aprovado em concurso, objetivando prover cargos de nível técnico, comprovar sua escolaridade mediante a apresentação de diploma de nível superior correlato. 2. No caso dos autos, todavia, não ficou demonstrada a correlação entre as atividades desempenhadas pelo Técnico em Laboraratório/Nutrição, com aquelas de competência do "Tecnólogo em Alimentos", mesmo porque a fiscalização dessas atividades é atribuída a órgãos distintos. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
