JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000497-37.2010.4.01.3803

Concurso público. Universidade federal de uberlândia (ufu). Cargo de técnico de laboratório/nutrição. Comprovação de escolaridade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000497-37.2010.4.01.3803

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU). CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/NUTRIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS. NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA, NO CASO. 1. É possível ao candidato, aprovado em concurso, objetivando prover cargos de nível técnico, comprovar sua escolaridade mediante a apresentação de diploma de nível superior correlato. 2. No caso dos autos, todavia, não ficou demonstrada a correlação entre as atividades desempenhadas pelo Técnico em Laboraratório/Nutrição, com aquelas de competência do "Tecnólogo em Alimentos", mesmo porque a fiscalização dessas atividades é atribuída a órgãos distintos. 3. Sentença confirmada. 4. Apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.