JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0000412-33.2009.4.01.3400

Contrato de prestação de serviços. Pagamento. Exigência de comprovação de regularidade perante o sistema de cadastramento unificado de fornecedores (sicaf)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0000412-33.2009.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PAGAMENTO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES (SICAF). ILEGALIDADE. 1. Embora tenha a Administração o poder de consultar cadastros de empresas que pretendam participar de procedimentos licitatórios, não pode bloquear o pagamento de quem se encontrava em situação regular, no momento da contratação, e que executou regularmente o serviço, a pretexto de supostas irregularidades, verificadas posteriormente, junto ao Sicaf. 2. Desse modo, executado o serviço contratado, ilegal é o procedimento da Administração que condiciona o pagamento respectivo à comprovação de regularidade perante banco de dados do Governo Federal. 3. Sentença concessiva da segurança, para determinar o pagamento requerido, que se confirma. 3. Remessa oficial desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.