JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0000058-17.2010.4.01.4000

Ensino superior. Exame nacional de desempenho de estudantes (enade). Mandado de segurança. Concessão. Participação na colação de grau

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0000058-17.2010.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES (ENADE). MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO. PARTICIPAÇÃO NA COLAÇÃO DE GRAU. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 1. Tendo o aluno deixado de participar do Enade por motivos alheios à sua vontade, não pode ser obstada sua colação de grau, assim como a expedição de seu diploma, pois, nos termos da Lei n. 10.861/2004, cabem sanções tão somente à instituição de ensino, pela não inscrição de aluno habilitado para participação no exame, nos prazos estipulados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP). 2. Correta, assim, a sentença que, confirmando a liminar, determinou a colação de grau, pois o aluno não pode ser penalizado por situação a que não deu causa. 3. No caso, ademais, verifica-se situação de fato consolidada pelo decurso do tempo, não sendo mais possível a sua desconstituição. 4. Sentença confirmada. 5. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.