JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000014-77.2010.4.01.3812

Ensino superior. Centro universitário de sete lagoas (unifemm). Colação de grau. Aluno reprovado na disciplina monografia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000014-77.2010.4.01.3812

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SETE LAGOAS (UNIFEMM). COLAÇÃO DE GRAU. ALUNO REPROVADO NA DISCIPLINA MONOGRAFIA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060/1950, ART. 4º. 1. Para o deferimento do benefício da justiça gratuita, segundo o texto da lei, basta a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, constituindo ônus da parte contrária a demonstração de que o requerente tem condições financeiras para arcar com as referidas despesas. 2. Os argumentos expendidos pelo recorrente, no apelo interposto, não encontram sustentação nos documentos que instruem a lide, sendo certo que, na via mandamental, a prova tem de ser pré-constituída. 3. Apelação parcialmente provida, tão só para deferir o benefício da gratuidade de justiça.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.