Ensino superior. Centro universitário de sete lagoas (unifemm). Colação de grau. Aluno reprovado na disciplina monografia
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/07/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000014-77.2010.4.01.3812
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SETE LAGOAS (UNIFEMM). COLAÇÃO DE GRAU. ALUNO REPROVADO NA DISCIPLINA MONOGRAFIA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060/1950, ART. 4º. 1. Para o deferimento do benefício da justiça gratuita, segundo o texto da lei, basta a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, constituindo ônus da parte contrária a demonstração de que o requerente tem condições financeiras para arcar com as referidas despesas. 2. Os argumentos expendidos pelo recorrente, no apelo interposto, não encontram sustentação nos documentos que instruem a lide, sendo certo que, na via mandamental, a prova tem de ser pré-constituída. 3. Apelação parcialmente provida, tão só para deferir o benefício da gratuidade de justiça.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
