JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0046730-89.2009.4.01.0000

Execução fiscal. Contribuição para o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Redirecionamento da execução contra a pessoa do sócio. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0046730-89.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A PESSOA DO SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 135, INCISO III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo a Súmula n. 353 do Superior Tribunal de Justiça, "as disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS", razão pela qual não se pode redirecionar a execução fiscal contra a pessoa dos sócios, exceto se demonstrado que agiram eles com excesso de mandato, dolo ou culpa, ou, ainda, nos casos de dissolução irregular da sociedade. 2. Caso em que a agravante não demonstrou a justa causa para a inclusão dos sócios no polo passivo da execução, motivo pelo qual não devem os mesmos responder pela dívida da sociedade. 3. Agravo regimental não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.