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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0039158-82.2009.4.01.0000

Execução de título judicial. Atualização do saldo de contas vinculadas ao fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Depósito na conta de "base pef"

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0039158-82.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE CONTAS VINCULADAS AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). DEPÓSITO NA CONTA DE "BASE PEF". AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIMENTO. 1. O depósito na conta de "BASE PEF" não atende ao comando da sentença condenatória ao creditamento, em conta vinculada ao FGTS, das diferenças decorrentes da incidência dos expurgos inflacionários indevidos. 2. A criação de nova conta ou de contabilização apartada, ainda que se argumente não ocasiona prejuízo ao titular da conta do fundo, também não lhe proporciona nenhum benefício que justifique a obrigatoriedade de aceitação da conduta da Caixa Econômica Federal. 3. Agravo regimental não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.