TRF1CívelAÇÃO RESCISORIA (AR)TRF1-0020643-04.2006.4.01.0000
Ação rescisória. Ajuizamento após dois anos do trânsito em julgado da sentença. Decadência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
- Tipo de recurso
- AÇÃO RESCISORIA (AR)
- Número
- TRF1-0020643-04.2006.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO APÓS DOIS ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DECADÊNCIA. 1. A ação rescisória deve ser ajuizada em até dois anos após o trânsito em julgado da sentença a rescindir, sob pena de decadência do direito. 2. Decadência pronunciada. Processo extinto com resolução de mérito.
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- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- pronunciou a decadência.
