JurisFonte
TRF1CívelAÇÃO RESCISORIA (AR)TRF1-0020643-04.2006.4.01.0000

Ação rescisória. Ajuizamento após dois anos do trânsito em julgado da sentença. Decadência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
AÇÃO RESCISORIA (AR)
Número
TRF1-0020643-04.2006.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO APÓS DOIS ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DECADÊNCIA. 1. A ação rescisória deve ser ajuizada em até dois anos após o trânsito em julgado da sentença a rescindir, sob pena de decadência do direito. 2. Decadência pronunciada. Processo extinto com resolução de mérito.

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