Mandado de segurança contra ato judicial. Depósito judicial. Caixa econômica federal. Não-parte nas demandas. Decisão que impõe a custódia de títulos de 1902
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
- Tipo de recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
- Número
- TRF1-0117218-21.1999.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO-PARTE NAS DEMANDAS. DECISÃO QUE IMPÕE A CUSTÓDIA DE TÍTULOS DE 1902. VIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR NO RECIBO O VALOR ATUALIZADO DOS TÍTULOS. 1. O mandado de segurança tem por objeto atacar sete decisões judiciais. Seis delas já perderam a validade, em razão de trânsito em julgado de sentenças que pronunciaram a prescrição ou julgaram improcedentes os pedidos. Perda de objeto parcial do mandado de segurança. 2. A Caixa Econômica Federal pode ser nomeada depositária de títulos públicos que são objeto de demanda judicial. 3. Impossibilidade de determinação que a instituição financeira passe recibo de custódia com valor atualizado dos títulos, datados de 1902. O ato vai além da mera incumbência de guardar os títulos, que é o dever do depositário. 4. A inserção de valor atualizado no recibo faz com que se presuma como verdadeira a existência de garantia naquela cifra, desconsiderando toda a discussão envolvendo a validade desses títulos e a impossibilidade de se exigi-los depois de passado tanto tempo. 5. Quem não é parte na demanda não pode sofrer os efeitos de uma condenação antecipada em obrigação de fazer, no sentido de avalizar títulos públicos de mais de um século em valores atuais, como se tivessem sido emitidos hoje.
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