Ação rescisória. Sentença de improcedência de anulação de execução extrajudicial. Violação de literal disposição de lei
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
- Tipo de recurso
- AÇÃO RESCISORIA (AR)
- Número
- TRF1-0046717-61.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE ANULAÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INTIMAÇÃO POR EDITAL DOS MUTUÁRIOS NA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUPOSTA INFRINGÊNCIA DO ART. 239 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A intimação por edital dos mutuários para os termos da execução extrajudicial da dívida não viola a norma do art. 239 do Código de Processo Civil. A uma, porque dita norma se aplica apenas às intimações das partes feitas no âmbito de uma demanda judicial. A duas, porque a causa foi decidida levando em consideração legislação específica de regência da execução extrajudicial, o Decreto-Lei 70/66, que é aplicada, por se tratar de lei especial. 2. Demanda rescisória julgada improcedente.
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- Decisão: A seção
- por unanimidade
- julgou improcedente a ação rescisória.
