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TRF1CívelAÇÃO RESCISORIA (AR)TRF1-0046717-61.2007.4.01.0000

Ação rescisória. Sentença de improcedência de anulação de execução extrajudicial. Violação de literal disposição de lei

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
AÇÃO RESCISORIA (AR)
Número
TRF1-0046717-61.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE ANULAÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INTIMAÇÃO POR EDITAL DOS MUTUÁRIOS NA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUPOSTA INFRINGÊNCIA DO ART. 239 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A intimação por edital dos mutuários para os termos da execução extrajudicial da dívida não viola a norma do art. 239 do Código de Processo Civil. A uma, porque dita norma se aplica apenas às intimações das partes feitas no âmbito de uma demanda judicial. A duas, porque a causa foi decidida levando em consideração legislação específica de regência da execução extrajudicial, o Decreto-Lei 70/66, que é aplicada, por se tratar de lei especial. 2. Demanda rescisória julgada improcedente.

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  • Decisão: A seção
  • por unanimidade
  • julgou improcedente a ação rescisória.