JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018904-78.2006.4.01.3400

Concurso público. Ect. Previsão editalícia expressa, no sentido de que as convocações seriam enviadas ao endereço do candidato. Convocação via postal frustrada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018904-78.2006.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ECT. PREVISÃO EDITALÍCIA EXPRESSA, NO SENTIDO DE QUE AS CONVOCAÇÕES SERIAM ENVIADAS AO ENDEREÇO DO CANDIDATO. CONVOCAÇÃO VIA POSTAL FRUSTRADA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. 1. Restando comprovado, na espécie, que a não-convocação para a realização de exames físicos e psicológicos do concurso ocorreu por fato exclusivo do autor, uma vez que, em descumprimento às regras do edital de regência, deixou de atualizar seu endereço junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para fins de convocação, afigura-se legítima a negativa de abertura de novo prazo para apresentação de exames admissionais e a entrega da documentação exigida para admissão no Cargo de Administrador Júnior. 2. Recurso de apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à Apelação.