Concurso público. Ect. Previsão editalícia expressa, no sentido de que as convocações seriam enviadas ao endereço do candidato. Convocação via postal frustrada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/07/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018904-78.2006.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ECT. PREVISÃO EDITALÍCIA EXPRESSA, NO SENTIDO DE QUE AS CONVOCAÇÕES SERIAM ENVIADAS AO ENDEREÇO DO CANDIDATO. CONVOCAÇÃO VIA POSTAL FRUSTRADA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. 1. Restando comprovado, na espécie, que a não-convocação para a realização de exames físicos e psicológicos do concurso ocorreu por fato exclusivo do autor, uma vez que, em descumprimento às regras do edital de regência, deixou de atualizar seu endereço junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para fins de convocação, afigura-se legítima a negativa de abertura de novo prazo para apresentação de exames admissionais e a entrega da documentação exigida para admissão no Cargo de Administrador Júnior. 2. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação.
