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TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0018534-85.2004.4.01.0000

Fundo de garantia do tempo de serviço. Expurgos inflacionários. Execução. Honorários advocatícios. Multa cominatória. Ausência de resistência injustificada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0018534-85.2004.4.01.0000

Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. INADMISSIBILIDADE. 1. Determinando o título judicial exequendo, por se tratar de sucumbência recíproca, que a verba honorária seria devida recíproca e proporcionalmente à sucumbência verificada na demanda, o parâmetro de liquidação, à luz do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.112.747/DF, sob a sistemática do recurso repetitivo, envolve o número de índices deferidos em contraposição aos postulados. 2. Derrotados os autores em três dos cinco índices pleiteados, não é a executada devedora de honorários sucumbenciais na ação de conhecimento, nem na execução. 3. Conquanto admissível a cominação de multa contra a Fazenda Pública, como mecanismo indireto de compeli-la ao cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer, só se faz legítima a imposição da mesma, ante o princípio da legalidade, que condiciona a atuação dos agentes públicos à observância de procedimentos legais e regulamentares de que depende a prática de seus atos, na hipótese de existirem indícios de resistência injustificada ao cumprimento da deliberação judicial, inocorrente no caso em exame. 4. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento ao Agravo de Instrumento.