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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002801-68.2008.4.01.4000

Ensino superior. Exclusão de discente que não justificou a não realização de matrícula por dois períodos consecutivos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002801-68.2008.4.01.4000

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. EXCLUSÃO DE DISCENTE QUE NÃO JUSTIFICOU A NÃO REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA POR DOIS PERÍODOS CONSECUTIVOS. 1. Não tendo a impetrante se desincumbido do ônus de apresentar prova pré-constituída de seu direito líquido e certo, ou mesmo que a instituição de ensino teria lhe excluído do quadro de discentes sem razão ou desrespeitado procedimento administrativo instaurado para tanto, inexiste direito líquido e certo a ensejar a concessão da segurança. 2. Recurso de apelação e reexame necessário a que se dá provimento.

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