TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002801-68.2008.4.01.4000
Ensino superior. Exclusão de discente que não justificou a não realização de matrícula por dois períodos consecutivos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/07/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002801-68.2008.4.01.4000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. EXCLUSÃO DE DISCENTE QUE NÃO JUSTIFICOU A NÃO REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA POR DOIS PERÍODOS CONSECUTIVOS. 1. Não tendo a impetrante se desincumbido do ônus de apresentar prova pré-constituída de seu direito líquido e certo, ou mesmo que a instituição de ensino teria lhe excluído do quadro de discentes sem razão ou desrespeitado procedimento administrativo instaurado para tanto, inexiste direito líquido e certo a ensejar a concessão da segurança. 2. Recurso de apelação e reexame necessário a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à Apelação e à Remessa Oficial.
