Execução de título de crédito - Cheque. Ausência de citação da devedora. Prescrição. Ocorrência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/07/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001085-76.2007.4.01.3503
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO - CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA DEVEDORA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Proposta a execução fundada em título de crédito - cheque devolvido sem provimento de fundos -, sem que tenha sido citada a devedora pessoalmente ou requerida pela exeqüente a citação daquela por edital, transcorrido quase treze anos desde o ajuizamento da demanda, não há de se falar em interrupção da prescrição pela mera determinação de citação judicial, porquanto a prescrição ocorre após 6 (seis) meses da apresentação e devolução do título de crédito. 2. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação.
