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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001085-76.2007.4.01.3503

Execução de título de crédito - Cheque. Ausência de citação da devedora. Prescrição. Ocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001085-76.2007.4.01.3503

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO - CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA DEVEDORA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Proposta a execução fundada em título de crédito - cheque devolvido sem provimento de fundos -, sem que tenha sido citada a devedora pessoalmente ou requerida pela exeqüente a citação daquela por edital, transcorrido quase treze anos desde o ajuizamento da demanda, não há de se falar em interrupção da prescrição pela mera determinação de citação judicial, porquanto a prescrição ocorre após 6 (seis) meses da apresentação e devolução do título de crédito. 2. Recurso de apelação a que se nega provimento.

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