Ensino superior. Matrícula em dois cursos de graduação. Lei 12.089/2009. Vedação. Inexistência, no caso, sub judice
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/07/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0045873-55.2010.4.01.3800
Ementa
ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DOIS CURSOS DE GRADUAÇÃO. LEI 12.089/2009. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO, SUB JUDICE. 1. Embora proibindo expressamente a Lei 12.089/2009, que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional, há direito líquido e certo a ser tutelado na impetração, porquanto, na época da inscrição e realização das provas do vestibular, o citado diploma legal não estava em vigor, nem o impetrante, quando do início do segundo curso superior - Ciências Contábeis - está ocupando vaga em outro curso superior, pois já concluíra o Curso de Direito na referida instituição de ensino, tendo integralizado todas as disciplinas. 2. Recurso de apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação e à Remessa Oficial.
