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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0045873-55.2010.4.01.3800

Ensino superior. Matrícula em dois cursos de graduação. Lei 12.089/2009. Vedação. Inexistência, no caso, sub judice

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0045873-55.2010.4.01.3800

Ementa

ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DOIS CURSOS DE GRADUAÇÃO. LEI 12.089/2009. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA, NO CASO, SUB JUDICE. 1. Embora proibindo expressamente a Lei 12.089/2009, que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional, há direito líquido e certo a ser tutelado na impetração, porquanto, na época da inscrição e realização das provas do vestibular, o citado diploma legal não estava em vigor, nem o impetrante, quando do início do segundo curso superior - Ciências Contábeis - está ocupando vaga em outro curso superior, pois já concluíra o Curso de Direito na referida instituição de ensino, tendo integralizado todas as disciplinas. 2. Recurso de apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à Apelação e à Remessa Oficial.