JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037216-39.2005.4.01.3400

Responsabilidade civil. Cartão de crédito clonado. Ausência de inscrição da autora em serviço de proteção de crétido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0037216-39.2005.4.01.3400

Ementa

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DA AUTORA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO DE CRÉTIDO. REPETIÇÃO DOS DÉBITOS DECORRENTE DE COMPRAS PARCELADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte no sentido de que o juiz, na fixação do valor da indenização por dano moral, há de levar em conta a capacidade econômica do responsável pelo dano, o constrangimento suportado por quem o sofreu, o grau de reprovação da conduta e ainda as circunstâncias específicas do caso submetido à apreciação judicial, de modo que não seja ele de tal modo reduzido que não sirva para desestimular a repetição de prática lesiva, nem elevado ao ponto de gerar cifra enriquecedora. 2. Caso em que embora o erro da instituição financeira quanto à liberação de comprar em limites superiores ao do cartão de crédito clonado da qual a autora era titular, não justificar por si só a majoração dos danos morais fixados pela autoridade judiciária de 1º grau, os aborrecimentos da repetição dos débitos sucessivos de parcelamentos de gastos cuja contestação já havia sido feita pela autora autoriza, a meu ver, que o valor da indenização seja fixado no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), ainda que os estornos tenham sido processados. 3. Recurso de apelação parcialmente provido.

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