Responsabilidade civil. Cartão de crédito clonado. Ausência de inscrição da autora em serviço de proteção de crétido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/07/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0037216-39.2005.4.01.3400
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DA AUTORA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO DE CRÉTIDO. REPETIÇÃO DOS DÉBITOS DECORRENTE DE COMPRAS PARCELADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte no sentido de que o juiz, na fixação do valor da indenização por dano moral, há de levar em conta a capacidade econômica do responsável pelo dano, o constrangimento suportado por quem o sofreu, o grau de reprovação da conduta e ainda as circunstâncias específicas do caso submetido à apreciação judicial, de modo que não seja ele de tal modo reduzido que não sirva para desestimular a repetição de prática lesiva, nem elevado ao ponto de gerar cifra enriquecedora. 2. Caso em que embora o erro da instituição financeira quanto à liberação de comprar em limites superiores ao do cartão de crédito clonado da qual a autora era titular, não justificar por si só a majoração dos danos morais fixados pela autoridade judiciária de 1º grau, os aborrecimentos da repetição dos débitos sucessivos de parcelamentos de gastos cuja contestação já havia sido feita pela autora autoriza, a meu ver, que o valor da indenização seja fixado no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), ainda que os estornos tenham sido processados. 3. Recurso de apelação parcialmente provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento à Apelação.
