JurisFonte
TRF1ConsumidorAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035889-86.2006.4.01.3800

CEF. Conta de poupança. Saques não-reconhecidos pelo cliente. Culpa da autora não comprovada. Responsabilidade civil da instituição financeira

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0035889-86.2006.4.01.3800

Ementa

CIVIL. CONSUMIDOR. CEF. CONTA DE POUPANÇA. SAQUES NÃO-RECONHECIDOS PELO CLIENTE. CULPA DA AUTORA NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LEI 8.078/90. DANO MORAL E MATERIAL. CABIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "há muito se consolidou nesta Corte Superior o entendimento quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (enunciado n. 297 da Súmula do STJ) e, por conseguinte, da possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da lei consumerista" (REsp 662608/SP, Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 5.2.2007, p. 242). 2. Compete à instituição bancária provar a culpa exclusiva ou ao menos concorrente do cliente quanto aos saques realizados por meio de cartão magnético, não-reconhecidos por ele, se era plenamente possível à ré a indicação da hora e em quais caixas eletrônicos foram realizados os saques, uma vez que cabe ao banco demonstrar, por meios idôneos, a impossibilidade de fraude na operação, tendo em vista que os sistemas eletrônicos de saque não estão totalmente imunes à adulteração. Precedentes do STJ. 3. Considerando a dinâmica dos fatos e o relatado constrangimento sofrido pela parte, considero que o valor estipulado na sentença de primeiro grau se mostra razoável para reparação dos danos moral e material sofridos pela autora. 4. Recurso de apelação não provido.

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