JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034347-67.2005.4.01.3800

Execução de sentença. Fundo de garantia do tempo de serviço. Saque mediante fraude. Alegação de dificuldades financeiras. Prevalência do interesse público

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0034347-67.2005.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. SAQUE MEDIANTE FRAUDE. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. 1. O FGTS, nos termos da Lei nº 8036/90, possui destinação vinculada a programas sociais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, ensejando o seu levantamento indevido o comprometimento dessas finalidades. 2. No caso em exame, o próprio réu admite ter se utilizado de fraude para sacar os valores depositados em sua conta do FGTS, por se encontrar em dificuldades financeiras. Tal alegação, porém, não se presta a afastar o dever de ressarcir o que indevidamente se apropriou. 3. Recurso de apelação que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à Apelação.