JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001949-67.2005.4.01.3800

Contrato bancário. Crédito rotativo. Cautelar. Medida satisfativa. Requisitos simultâneos. Omissão dos depósitos. Inadimplência voluntária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/07/2011
Data de publicação
01/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001949-67.2005.4.01.3800

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO ROTATIVO. CAUTELAR. MEDIDA SATISFATIVA. REQUISITOS SIMULTÂNEOS. OMISSÃO DOS DEPÓSITOS. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA. 1. Não há nos autos prova de que a correntista tenha requerido o encerramento da sua conta em 18/10/2002. Ademais, mesmo após a citada data, ainda foram realizados débitos referentes a contas de fornecimento luz (01/11/2002), bem como de parcelas de seguro de vida (25/10/2002, 25/11/2002, 26/12/2002, 27/01/2003, 25/02/2003). Assim, tinha a apelante pleno conhecimento das taxas de manutenção da conta, bem como dos descontos relativos a seguro de vida. 2. A inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes é procedimento legítimo, previsto pela legislação consumerista, não havendo de se falar em atitude ilegal ou lesiva se o devedor realmente encontrava-se inadimplente quando foi solicitada a negativação em cadastro de restrição ao crédito. 3. Recurso de apelação não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à Apelação.