JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0033557-27.2011.4.01.0000

Prisão preventiva. Contrabando de cigarros. Arts. 334, § 1º, "c" e 273, § 1º-b, ambos do CP. Prova da materialidade. Indícios de autoria

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
18/07/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0033557-27.2011.4.01.0000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTRABANDO DE CIGARROS. ARTS. 334, § 1º, "C" E 273, § 1º-B, AMBOS DO CP. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. A custódia do paciente tem apoio no juízo de necessidade ditado pela garantia da ordem pública. 2. Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas por meio do Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão e pelos depoimentos das testemunhas de apresentação. 3. A decisão que ordenou o ato de constrição da liberdade do paciente encontra-se devidamente fundamentada, não havendo qualquer irregularidade capaz de alcançá-la. 4. Os requisitos de primariedade, possuir trabalho lícito e residência fixa não são, por si sós, impeditivos de decretação de prisão preventiva, se presentes as condições e requisitos para tanto necessários, na forma estabelecida no art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Inocorrência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

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