Prisão preventiva. Contrabando de cigarros. Arts. 334, § 1º, "c" e 273, § 1º-b, ambos do CP. Prova da materialidade. Indícios de autoria
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/07/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0033557-27.2011.4.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTRABANDO DE CIGARROS. ARTS. 334, § 1º, "C" E 273, § 1º-B, AMBOS DO CP. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. A custódia do paciente tem apoio no juízo de necessidade ditado pela garantia da ordem pública. 2. Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas por meio do Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão e pelos depoimentos das testemunhas de apresentação. 3. A decisão que ordenou o ato de constrição da liberdade do paciente encontra-se devidamente fundamentada, não havendo qualquer irregularidade capaz de alcançá-la. 4. Os requisitos de primariedade, possuir trabalho lícito e residência fixa não são, por si sós, impeditivos de decretação de prisão preventiva, se presentes as condições e requisitos para tanto necessários, na forma estabelecida no art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Inocorrência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
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