JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0031545-40.2011.4.01.0000

Rufianismo. Tráfico internacional de pessoas. CP, arts. 230 e 231, § 2º. Acórdão. Manutenção da condenação. Redução das penas privativas de liberdade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
18/07/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0031545-40.2011.4.01.0000

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RUFIANISMO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS. CP, ARTS. 230 E 231, § 2º. ACÓRDÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Em julgamento realizado pela Quarta Turma deste Regional em 17/02/2009, as penas impostas à paciente foram reduzidas para 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, pelo crime previsto no art. 230 do Código Penal, e 5 (cinco) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, pelo delito do art. 231, § 2º, do mesmo estatuto legal, mantendo-se o regime inicial semiaberto. 2. A expedição de mandado de prisão, na primeira instância, decorre de título executivo condenatório transitado em julgado, não restando configurado, no caso em tela, o dito constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.

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