JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0022964-87.2008.4.01.3800

Denúncia. Delito previsto no art. 171, § 3º, do CP. Prescrição em perspectiva. Reconhecimento. Inadmissibilidade. Falta de amparo legal. Súmula 438 do STJ

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0022964-87.2008.4.01.3800

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. DELITO PREVISTO NO ART. 171, § 3º, DO CP. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. RECONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE AMPARO LEGAL. SÚMULA 438 DO STJ. 1. É "inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal" (enunciado da Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Recurso em sentido estrito provido.

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