TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0022964-87.2008.4.01.3800
Denúncia. Delito previsto no art. 171, § 3º, do CP. Prescrição em perspectiva. Reconhecimento. Inadmissibilidade. Falta de amparo legal. Súmula 438 do STJ
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0022964-87.2008.4.01.3800
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. DELITO PREVISTO NO ART. 171, § 3º, DO CP. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. RECONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE AMPARO LEGAL. SÚMULA 438 DO STJ. 1. É "inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal" (enunciado da Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Recurso em sentido estrito provido.
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- Decisão: A Turma deu provimento ao recurso em sentido estrito
- à unanimidade.
