JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0012309-85.2010.4.01.3800

Rejeição da denúncia. Recurso em sentido estrito. Art. 395 do CPP. Hipóteses. Não ocorrência. Presentes os requisitos do art. 41 do CPP

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
18/07/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0012309-85.2010.4.01.3800

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 395 DO CPP. HIPÓTESES. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. 1. A denúncia somente pode ser rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou faltar justa causa para o exercício da ação penal. 2. Não há que se falar-se em rejeição da denúncia, à medida que não se verifica a presença de nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do CPP. 3. Estando presentes os requisitos do art. 41 do CPP, o recebimento da denúncia é de rigor. 4. Recurso provido.

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