Rejeição da denúncia. Recurso em sentido estrito. Art. 395 do CPP. Hipóteses. Não ocorrência. Presentes os requisitos do art. 41 do CPP
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/07/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0012309-85.2010.4.01.3800
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 395 DO CPP. HIPÓTESES. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. 1. A denúncia somente pode ser rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou faltar justa causa para o exercício da ação penal. 2. Não há que se falar-se em rejeição da denúncia, à medida que não se verifica a presença de nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do CPP. 3. Estando presentes os requisitos do art. 41 do CPP, o recebimento da denúncia é de rigor. 4. Recurso provido.
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- Decisão: A Turma deu provimento ao recurso
- e recebeu a denúncia e determinou o regular processamento da causa
- à unanimidade.
