Ação penal. Prisão preventiva. Ausência do requisito do periculum libertatis. Recurso em sentido estrito desprovido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/07/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0005233-25.2010.4.01.3601
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO PERICULUM LIBERTATIS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. 1. Sendo a prisão cautelar uma exceção, necessário seria que se apontassem motivos concretos a dizer da inconveniência de o recorrido aguardar solto o desfecho do processo a que responde, não bastando, portanto, meras suposições. 2. Ausência do requisito periculum libertatis, que tem por base a garantia da ordem pública ou da ordem econômica, ou a conveniência da instrução criminal ou a segurança da aplicação da lei penal. 3. Recurso em sentido estrito desprovido.
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- Decisão: A Turma negou provimento ao recurso
- à unanimidade.
