JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0005233-25.2010.4.01.3601

Ação penal. Prisão preventiva. Ausência do requisito do periculum libertatis. Recurso em sentido estrito desprovido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
18/07/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0005233-25.2010.4.01.3601

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO PERICULUM LIBERTATIS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DESPROVIDO. 1. Sendo a prisão cautelar uma exceção, necessário seria que se apontassem motivos concretos a dizer da inconveniência de o recorrido aguardar solto o desfecho do processo a que responde, não bastando, portanto, meras suposições. 2. Ausência do requisito periculum libertatis, que tem por base a garantia da ordem pública ou da ordem econômica, ou a conveniência da instrução criminal ou a segurança da aplicação da lei penal. 3. Recurso em sentido estrito desprovido.

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