JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0005085-87.2010.4.01.3900

Restituição de coisa apreendida. Art. 118 do CPP. Interesse ao processo somente quanto a um dos bens. Direito da reclamante. Art. 120 do CPP. Configuração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
18/07/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0005085-87.2010.4.01.3900

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ART. 118 DO CPP. INTERESSE AO PROCESSO SOMENTE QUANTO A UM DOS BENS. DIREITO DA RECLAMANTE. ART. 120 DO CPP. CONFIGURAÇÃO. RESTITUIÇÃO. DEFERIMENTO. 1. Demonstração nos autos que o notebook marca POSITIVO, modelo MOBILE, série 4905813, relacionado no Laudo de Exame de Dispositivo de Armazenamento Computacional nº 1086/2009 - SETEC/SR/DPF/PA, que ora se pleiteia a restituição, não mais interessa ao processo, nos termos do art. 118 do CPP. 2. Apelação parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma deu parcial provimento à apelação e determinou a devolução à apelante do notebook 10 White
  • marca POSITIVO
  • modelo MOBILE
  • série 4905813
  • à unanimidade.