TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0008917-91.2010.4.01.0000
Recebimento de recurso adesivo. Majoração dos honorários advocatícios. Agravo regimental a que se nega provimento. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0008917-91.2010.4.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECEBIMENTO DE RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. É possível a interposição de recurso adesivo com a finalidade única de majoração de verba honorária. II. Sem reparos a r. decisão agravada. III. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
