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TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0015052-22.2010.4.01.0000

Concurso da aeronáutica. Estágio. Necessidade de ser passífica a posição adotada com base no art. 557 do CPC. Agravo regimental a que se nega provimento. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0015052-22.2010.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO DA AERONÁUTICA. ESTÁGIO. NECESSIDADE DE SER PASSÍFICA A POSIÇÃO ADOTADA COM BASE NO ART. 557 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Para fixação do limite de idade em concurso militar faz-se necessário edição anterior de lei (art. 142, § 3o, X, da CF). II. Sem reparos a r. decisão agravada. III. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.