TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0017007-88.2010.4.01.0000
Princípio da fungibilidade para receber embargos de declaração como agravo regimental. Depósitos FGTS. Exigibilidade do crédito. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0017007-88.2010.4.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DEPÓSITOS FGTS. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. I. Não está condicionada a propositura de ação anulatória de débito fiscal à realização do depósito prévio. Todavia, sua ausência não inibe nem suspende a execução do crédito, nem permite emissão de certidão positiva com efeitos de negativa. II. Sem reparos a r. decisão agravada. III. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
