JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0017007-88.2010.4.01.0000

Princípio da fungibilidade para receber embargos de declaração como agravo regimental. Depósitos FGTS. Exigibilidade do crédito. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0017007-88.2010.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PARA RECEBER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DEPÓSITOS FGTS. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. I. Não está condicionada a propositura de ação anulatória de débito fiscal à realização do depósito prévio. Todavia, sua ausência não inibe nem suspende a execução do crédito, nem permite emissão de certidão positiva com efeitos de negativa. II. Sem reparos a r. decisão agravada. III. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.