TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0003570-77.2010.4.01.0000
Exame psicotécnico. Perfil profissiográfico. Regras do edital. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/07/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0003570-77.2010.4.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXAME PSICOTÉCNICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. REGRAS DO EDITAL. I. A exigência de exame psicotécnico nos concursos para o cargo de policial federal tem respaldo constitucional, conforme dispõe o artigo 37, I e infraconstitucional (Lei 4.878/65, art. 9º, VII e DL 2.320/87, art. 8º, III). II. Em face do disposto no Decreto nº 6.944/2009 é de se manter medida liminar/antecipatória para afastar a ''não recomendação'' e/ou conclusão do exame profissiográfico. III. Sem reparos a r. decisão agravada. IV. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
