JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0003570-77.2010.4.01.0000

Exame psicotécnico. Perfil profissiográfico. Regras do edital. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
25/07/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0003570-77.2010.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXAME PSICOTÉCNICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. REGRAS DO EDITAL. I. A exigência de exame psicotécnico nos concursos para o cargo de policial federal tem respaldo constitucional, conforme dispõe o artigo 37, I e infraconstitucional (Lei 4.878/65, art. 9º, VII e DL 2.320/87, art. 8º, III). II. Em face do disposto no Decreto nº 6.944/2009 é de se manter medida liminar/antecipatória para afastar a ''não recomendação'' e/ou conclusão do exame profissiográfico. III. Sem reparos a r. decisão agravada. IV. Agravo regimental a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.