TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0000411-92.2011.4.01.0000
Ilegitimidade passiva da união. Fornecimento contínuo de medicamento. Agravo regimental a que se nega provimento. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/07/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0000411-92.2011.4.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. FORNECIMENTO CONTÍNUO DE MEDICAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. É responsabilidade da União, enquanto ente integrante do Sistema Único de Saúde - SUS o custeio e fornecimento de medicamentos ao hipossuficiente. II. Sem reparos a r. decisão agravada. III. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
