JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004820-76.2009.4.01.3300

Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Correção de saldo da conta vinculada ao FGTS. Honorários advocatícios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
11/07/2011
Data de publicação
02/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004820-76.2009.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). CORREÇÃO DE SALDO DA CONTA VINCULADA AO FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.164-40/2001. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.736, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Medida Provisória n. 2.164-40, de 27.07.2001, que acrescentou o art. 29-C à Lei n. 8.036/1990, segundo o qual não haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios nas ações concernentes ao FGTS. 2. Sentença confirmada. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.