Servidor público. Plano de saúde. Alterações no regulamento. Limitação de tempo de permanência em uti. Cláusula abusiva. Inaplicabilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 07/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001414-48.2003.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE PERMANÊNCIA EM UTI. CLÁUSULA ABUSIVA. INAPLICABILIDADE. AUMENTO NO PERCENTUAL DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS PARA TITULARES QUE TÊM PAIS COMO DEPENDENTES. DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CUSTEIO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Súmula 302 do STJ. 2. Não pode ser considerada abusiva cláusula que modifica a forma de custeio dos serviços prestados pelo Plano, uma vez que o Regulamento Geral do Plan Assiste prevê a possibilidade de exclusão, alteração, redução ou mesmo sustação da concessão de qualquer tipo de benefício, a critério do Conselho Deliberativo. 2. Apelação e remessa oficial não providas.
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- Decisão: A Primeira Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
