JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001414-48.2003.4.01.3400

Servidor público. Plano de saúde. Alterações no regulamento. Limitação de tempo de permanência em uti. Cláusula abusiva. Inaplicabilidade

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
07/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001414-48.2003.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE PERMANÊNCIA EM UTI. CLÁUSULA ABUSIVA. INAPLICABILIDADE. AUMENTO NO PERCENTUAL DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS PARA TITULARES QUE TÊM PAIS COMO DEPENDENTES. DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CUSTEIO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Súmula 302 do STJ. 2. Não pode ser considerada abusiva cláusula que modifica a forma de custeio dos serviços prestados pelo Plano, uma vez que o Regulamento Geral do Plan Assiste prevê a possibilidade de exclusão, alteração, redução ou mesmo sustação da concessão de qualquer tipo de benefício, a critério do Conselho Deliberativo. 2. Apelação e remessa oficial não providas.

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  • Decisão: A Primeira Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.