Juiz classista - Vantagens concedidas aos juízes togados - Auxílio moradia - Extensão aos juízes classistas - Impossibilidade - Ausência de previsão legal
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 07/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001893-30.2002.4.01.3900
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - JUIZ CLASSISTA - VANTAGENS CONCEDIDAS AOS JUÍZES TOGADOS - AUXÍLIO MORADIA - EXTENSÃO AOS JUÍZES CLASSISTAS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A concessão da parcela denominada "auxílio moradia", instituído pela Resolução n. 195 do STF, estendido aos membros do TST por meio do Ato 109/2000, não modificou a base de cálculo da remuneração dos juízes classistas, por ausência de previsão legal e porque não gozam das mesmas vantagens e direitos dos Juízes Togados. 2. Ainda que os autores fossem remunerados na ativa pela Lei n. 4.439/64, o Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento no sentido de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, afastando qualquer possibilidade de não aplicação da Lei 9.655/98, que desvinculou a remuneração dos juízes classistas da recebida pelos juízes togados (AgRg 393314 e MS 22.094). 3. Apelação da União e remessa oficial providas.
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- Decisão: A Primeira Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da União e à remessa oficial.
