JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001893-30.2002.4.01.3900

Juiz classista - Vantagens concedidas aos juízes togados - Auxílio moradia - Extensão aos juízes classistas - Impossibilidade - Ausência de previsão legal

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
07/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001893-30.2002.4.01.3900

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - JUIZ CLASSISTA - VANTAGENS CONCEDIDAS AOS JUÍZES TOGADOS - AUXÍLIO MORADIA - EXTENSÃO AOS JUÍZES CLASSISTAS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A concessão da parcela denominada "auxílio moradia", instituído pela Resolução n. 195 do STF, estendido aos membros do TST por meio do Ato 109/2000, não modificou a base de cálculo da remuneração dos juízes classistas, por ausência de previsão legal e porque não gozam das mesmas vantagens e direitos dos Juízes Togados. 2. Ainda que os autores fossem remunerados na ativa pela Lei n. 4.439/64, o Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento no sentido de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, afastando qualquer possibilidade de não aplicação da Lei 9.655/98, que desvinculou a remuneração dos juízes classistas da recebida pelos juízes togados (AgRg 393314 e MS 22.094). 3. Apelação da União e remessa oficial providas.

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