JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003134-16.2000.4.01.3801

Embargos à execução. Revisão de benefício. Súmula n. 260 do ex-tfr. Cálculo com vinculação ao reajuste do salário mínimo. Impropriedade. Expurgos inflacionários

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
07/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003134-16.2000.4.01.3801

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SÚMULA N. 260 DO EX-TFR. CÁLCULO COM VINCULAÇÃO AO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPROPRIEDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CABIMENTO DE INCLUSÃO EM CONTA DE LIQUIDAÇÃO. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS. PARECER DA CONTADORIA. ACOLHIDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Se a sentença exeqüenda reconheceu o direito do autor ao reajuste do seu benefício na forma da Súmula n. 260 do extinto TFR, incorre em excesso de execução cálculo que utiliza critério diverso de reajuste, vinculando-o ao salário mínimo. 2. É pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como desta Corte, o entendimento segundo o qual é devida a aplicação dos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos governamentais, como fatores de atualização monetária de débitos judiciais. 3. Os índices integrais de correção monetária, incluídos os expurgos inflacionários, a serem aplicados no pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, ainda que nela não haja previsão expressa, são de 42,72% em janeiro de 1989, 10,14% em fevereiro de 1989, 84,32% em março de 1990, 44,80% em abril de 1990, 7,87% em maio de 1990 e 21,87% em fevereiro de 1991. (Súmula 41/TRF-1ª Região). 4. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar o parecer da Contadoria Judicial - fls. 68/76, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade e conhecimento técnico na elaboração dos cálculos dessa natureza. 5. Honorários de sucumbência recíprocos (art. 21 do CPC). 6. Apelação dos Embargados parcialmente provida.

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