JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010181-17.1999.4.01.3400

Policiais militares do distrito federal. Reajuste de 84,32% (ipc de MARÇO/90). Lei 8.030/90

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
07/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010181-17.1999.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32% (IPC DE MARÇO/90). LEI 8.030/90. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, corroborada pelo entendimento pretoriano, o reajuste referente ao IPC de março de 1990 (84,32%), é devido aos servidores civis do Distrito Federal, ficando excepcionados os militares (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar), além da Polícia Civil, justamente por serem organizados e mantidos pela União, a teor do disposto no art. 21, XIV, da Constituição Federal (Precedentes: RE 177.599, EREsp 150.375 e EREsp 160.666/DF). 2. Apelação dos autores não provida.

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