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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012138-46.2001.4.01.3800

Impugnação genérica - Impossibilidade - Ônus probatório - Cálculos da contadoria judicial. Acolhidos

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
07/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012138-46.2001.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS PROBATÓRIO - CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. ACOLHIDOS. 1. Tratando-se os embargos do devedor de ação autônoma, deve a petição inicial preencher os requisitos dos arts. 282 e 283 do CPC. Assim, caberia à Embargante demonstrar, especificamente, a incorreção dos cálculos elaborados pelo Exeqüente em fase de liquidação de sentença, uma vez que a mera alegação, sem prova, equivale a não alegação. 2. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar o parecer da Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade e conhecimento técnico na elaboração dos cálculos dessa natureza. 3. Apelação não provida.

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