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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0036848-96.2002.4.01.3800

Embargos à execução. Excesso na execução comprovado. Parecer da contadoria judicial acolhido. Diferenças a pagar inexistentes

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
07/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0036848-96.2002.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO COMPROVADO. PARECER DA CONTADORIA JUDICIAL ACOLHIDO. DIFERENÇAS A PAGAR INEXISTENTES. 1. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar o parecer da Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade e conhecimento técnico, gozando os seus cálculos de presunção de legitimidade. 2. Lídima é a sentença que adota os cálculos da Contadoria Judicial como elemento de convicção para decidir a causa. 3. Apelação não provida.

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