TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0036848-96.2002.4.01.3800
Embargos à execução. Excesso na execução comprovado. Parecer da contadoria judicial acolhido. Diferenças a pagar inexistentes
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 07/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0036848-96.2002.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO COMPROVADO. PARECER DA CONTADORIA JUDICIAL ACOLHIDO. DIFERENÇAS A PAGAR INEXISTENTES. 1. É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar o parecer da Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade e conhecimento técnico, gozando os seus cálculos de presunção de legitimidade. 2. Lídima é a sentença que adota os cálculos da Contadoria Judicial como elemento de convicção para decidir a causa. 3. Apelação não provida.
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- negou provimento à apelação.
