JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015366-67.2003.4.01.3700

Prescrição - Juízes de direito - Gratificação eleitoral - Conversão vencimentos urv - Lei nº 8.880/94 - Medidas provisórias nº 434/94, nº 457/94 e nº 482/94

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
07/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015366-67.2003.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO - JUÍZES DE DIREITO - GRATIFICAÇÃO ELEITORAL - CONVERSÃO VENCIMENTOS URV - LEI Nº 8.880/94 - MEDIDAS PROVISÓRIAS Nº 434/94, Nº 457/94 E Nº 482/94 - REDUÇÃO DE PARCELA REMUNERATÓRIA - DIFERENÇA 11,98%. LIMITAÇÃO À LEI Nº 10.474/2002. 1. Cuidando a ação de prestação de trato sucessivo, a lesão ao patrimônio dos autores se renova a cada mês, com a não-inclusão da parcela devida. Ajuizada a ação em 17.12.2003, encontram-se prescritos apenas os valores anteriores a 17.12.1998. 2. Precedentes de ambas as Turmas especializadas do colendo STJ, concluindo ser devida a diferença de 11,98% aos magistrados quando da conversão de sua remuneração para URV. 3. Limitação temporal do pagamento ao advento da Lei nº 10.474/2002, em razão do disposto no § 1º do seu art. 2º, que determinou que "serão abatidos do valor da diferença referida neste artigo todos e quaisquer reajustes remuneratórios percebidos ou incorporados pelos Magistrados da União, a qualquer título, por decisão administrativa ou judicial". 4. Apelação da União parcialmente provida.

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