TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0024948-84.2004.4.01.3400
Militar. Licenciamento e reforma. Apelação intempestiva
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 07/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0024948-84.2004.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. LICENCIAMENTO E REFORMA. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. 1. Intimada a parte autora da sentença em 29.03.2006 (fl. 168), o prazo para o recurso de apelação encerrou-se em 17.04.2006. 2. Neste caso, a apelação protocolada no dia 19.04.2006 (fl. 182) é manifestamente intempestiva. 3. Apelação não conhecida.
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