JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0113812-89.1999.4.01.0000

Embargos à execução. Aplicação da súmula 260 do ex-trf.reajuste de benefício.aplicação do índice integral administrativamente

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
07/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0113812-89.1999.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 260 DO EX-TRF.REAJUSTE DE BENEFÍCIO.APLICAÇÃO DO ÍNDICE INTEGRAL ADMINISTRATIVAMENTE. 1. O benefício da autora, iniciado em 09/11/1987, que foi precedido de outro com data de início (DIB) em 01/07/1970, obteve em 12/87 o reajuste integral de 12,31%. 2. Outros benefícios com a mesma DIB e que não fossem "evolução" de uma anterior, o que não é este caso, teria sido reajustado pelo índice proporcional de 9,19%, o que sem dúvida, implicaria em diferenças em decorrência da aplicação da Súmula 260 do extinto TFR. 3. Por fim, a aplicação da Súmula 260 do extinto TFR pressupõe a aplicação do índice integral do aumento salarial por ocasião do primeiro reajuste do benefício, e não a partir da data de sua concessão, certo que, se o referido índice integral já houver sido aplicado, resulta esvaziada a execução da sentença exeqüenda. 4. Apelação não provida.

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