Embargos à execução. Aplicação da súmula 260 do ex-trf.reajuste de benefício.aplicação do índice integral administrativamente
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 07/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0113812-89.1999.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 260 DO EX-TRF.REAJUSTE DE BENEFÍCIO.APLICAÇÃO DO ÍNDICE INTEGRAL ADMINISTRATIVAMENTE. 1. O benefício da autora, iniciado em 09/11/1987, que foi precedido de outro com data de início (DIB) em 01/07/1970, obteve em 12/87 o reajuste integral de 12,31%. 2. Outros benefícios com a mesma DIB e que não fossem "evolução" de uma anterior, o que não é este caso, teria sido reajustado pelo índice proporcional de 9,19%, o que sem dúvida, implicaria em diferenças em decorrência da aplicação da Súmula 260 do extinto TFR. 3. Por fim, a aplicação da Súmula 260 do extinto TFR pressupõe a aplicação do índice integral do aumento salarial por ocasião do primeiro reajuste do benefício, e não a partir da data de sua concessão, certo que, se o referido índice integral já houver sido aplicado, resulta esvaziada a execução da sentença exeqüenda. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Primeira Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da Embargada.
