JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0068742-15.2000.4.01.0000

Revisão de benefício. Pedidos julgados improcedentes. Apelação dissociada do teor da sentença. Liimites objetivos da pretensão recursal

Relator
JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
13/07/2011
Data de publicação
03/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0068742-15.2000.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO DISSOCIADA DO TEOR DA SENTENÇA. LIIMITES OBJETIVOS DA PRETENSÃO RECURSAL. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. 1. A aspiração do recorrente declinada nas razões de apelação esbarra no postulado do tantum devolutum quantum appelatum, na medida em que dissociadas do teor da decisão que julgou improcedentes os pedidos inicialmente declinados na exordial postulatória. 2. O Tribunal fica restrito ao conhecimento da matéria efetivamente debatida pelo juízo a quo, a fim de se evitar a supressão de instância. 3. Recurso de apelação não conhecido

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