Revisão de benefício. Pedidos julgados improcedentes. Apelação dissociada do teor da sentença. Liimites objetivos da pretensão recursal
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 13/07/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0068742-15.2000.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO DISSOCIADA DO TEOR DA SENTENÇA. LIIMITES OBJETIVOS DA PRETENSÃO RECURSAL. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. 1. A aspiração do recorrente declinada nas razões de apelação esbarra no postulado do tantum devolutum quantum appelatum, na medida em que dissociadas do teor da decisão que julgou improcedentes os pedidos inicialmente declinados na exordial postulatória. 2. O Tribunal fica restrito ao conhecimento da matéria efetivamente debatida pelo juízo a quo, a fim de se evitar a supressão de instância. 3. Recurso de apelação não conhecido
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